LEI Nº
2.382. DE 15 DE MAIO DE 1959
Cria a
Comarca de Marcelino Vieira, desmembrada da de Pau dos Ferros, neste Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a Comarca de Marcelino Vieira, desmembrada da de Pau dos Ferros.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Natal, 15 de
maio de 1959, 71º da república
DINARTE DE
MEDEIROS MARIZ
Anselmo
Pregado Cortez


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