MARCELINO VIEIRA, MESORREGIÃO DO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 08 DE MAIO DE 2020
FORUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES VIEIRA
O Fórum Municipal de
Marcelino Vieira denominado de José Fernandes Vieira, em homenagem ao
luisgomense, nascido a 22 de novembro de 1897, filho de MARCELINO VIEIRA DA
COSTA e MARIA FERNANDES VIEIRA, falecido em Natal a 14 de junho de 1975, o qual
foi o 52º presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
tendo prestado o compromisso constitucional a 14 de junho de 1974. O Fórum foi
inaugurado em 24 de junho de 1997, na gestão do Dr. PEDRO CORDEIRO JÚNIOR,
titular da Comarca, e do então prefeito JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES
TRIBUNAL
DO JURI DA COMARCA DE MARCELINO
A Casa da Justiça
denominada de DESEMBARGADOR JOÃO MEIRA LIMA, em homenagem ao macaibense,
nascido a 13 de abril de 1927, filho de Francisco Meira Lima e Izabel Meira
Lima, o qual foi 63º presidente do Tribunal de Justiça, tendo prestado o
compromisso constitucional em 29 de abril de 1987
LEI Nº 30, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1995
EMENTA – DÁ DENOMINAÇÃO À
SALA DO TRIBUNAL DE JÚRI DO FORUM MUNIICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE MARCELINO
VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dica denominado Desembargador,
JOÃO MEIRA LIMA, a sala do Tribunal do Júri do Fórum Municipal Des. JOSÉ
VIERIRA, localizado à Rua Nono Nonato, S/Nº. nesta cidade de Marcelino Vieira.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE E
CUMPRA-SE.
Marcelino Vieira-RN, 20 de
novembro de 1995
MANOEL CAMILO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
LEI Nº
2.382. DE 15 DE MAIO DE 1959
Cria a
Comarca de Marcelino Vieira, desmembrada da de Pau dos Ferros, neste Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a Comarca de Marcelino Vieira, desmembrada da de Pau dos Ferros.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Natal, 15 de
maio de 1959, 71º da república
DINARTE DE
MEDEIROS MARIZ
Anselmo
Pregado Cortez
PROJETO DE
LEI Nº 189/58
Cria a
Comarca de Marcelino Vieira, nos termos da legislação vigente.
O GOVERNADOR
DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado a Comarca de Marcelino Vieira, constituída do Termo
do mesmo nome, atualmente pertencente a Comarca de Pau dos Ferros.
Art. 2º
Comarca deverá instalar-se no dia 1º de janeiro de 1959.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário
S.S .em Natal,
03 de novembro de 1959
a) LINDAVA
TORQUATO FERNANDES